Publicação 31/01/2024 09:06, Atualização 19/08/2026 11:06
Em vigor há quase quatro anos, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) inseriu o Brasil no mapa mundial dos países que têm uma legislação específica para tratar da segurança e da privacidade dos dados e informações pessoais no meio digital. No dia 28 de janeiro, foi celebrado o Dia Internacional da Proteção de Dados, data em que foi assinado o tratado internacional sobre proteção de dados, comumente referido como “Convenção 108”.
Além do Brasil, a União Europeia tem um regulamento único que estabelece regras para todos os países integrantes do bloco no quesito de proteção de dados. O Japão e a Argentina também têm dispositivos do tipo, enquanto outros países estão caminhando para uma adequação, como é o caso da Índia. Um levantamento feito pela United Nations Conference on Trade and Development (UNCTD), organização intergovernamental relacionada à ONU, em junho de 2023, apontou que apenas 19% dos países têm leis de proteção aos dados e à privacidade.
Para Júlia Agra, advogada especialista em Direito Digital, Proteção de Dados e Cibersegurança, encarregada pelo setor de proteção de dados da Companhia de Processamento de Dados da Paraíba (Codata), a criação da LGPD pode ser considerada um marco civil no Brasil. Para ela, a lei trouxe um impacto significativo ao tratamento, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais.
“Acompanhou as tendências globais de proteção de dados e criou um cenário de segurança jurídica e uma grande transformação cultural, tanto para as empresas e instituições públicas e privadas, como para os titulares de dados. Para evitar cair em golpes na Internet, é fundamental adotar práticas simples e cautelosas ao lidar com e-mails, mensagens e links do respeito à vida privada e da livre circulação de informação entre as pessoas, regulamentando de forma mais eficaz a privacidade, especialmente nos meios digitais, onde grandes volumes de dados são tratados, apresentando vulnerabilidades significativas”, explicou.
Entretanto, a existência de uma norma específica para regular os dados que circulam na grande rede não é uma garantia de que os crimes vão deixar de acontecer no meio digital. Aliás, mais do que uma forma de prevenir ou punir, a lei estabelece um limite para definir quando algum direito do outro foi transgredido. Por isso, todos os cuidados para reforçar a própria segurança são válidos.
Francisco de Assis Costa, gerente de segurança da informação e crimes cibernéticos da Codata, comenta que os usuários devem criar o hábito de práticas de segurança nos próprios dispositivos.
“Usar senhas fortes e únicas, ativação da autenticação em dois fatores sempre que possível e a manutenção de softwares e sistemas atualizados são algumas das dicas. Para evitar cair em golpes na Internet, é fundamental adotar práticas simples e cautelosas ao lidar com e-mails, mensagens e links. Primeiramente, verifique cuidadosamente o remetente antes de clicar em qualquer link ou fornecer informações pessoais. Empresas legítimas geralmente usam domínios oficiais, então esteja atento a endereços de e-mail suspeitos. Nunca compartilhe senhas, informações bancárias ou detalhes pessoais em resposta a mensagens não solicitadas”, detalhou.
Além da LGPD, o Brasil também tem uma outra lei que ajuda no tratamento de dados, que é a Lei 12.965/2014, também conhecida como Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no país. Porém, o que Francisco de Assis Costa acrescenta é que mesmo com muitas garantias estabelecidas por lei, é preciso ter cuidado e adotar cautelas com relação aos próprios dados.
Para evitar cair em golpes na Internet, é fundamental adotar práticas simples - Francisco de Assis Silva
“A sensação de vulnerabilidade no mundo digital é justificada, pois os cibercriminosos estão sempre desenvolvendo novas técnicas para contornar as medidas de proteção existentes. No entanto, o Brasil tem avançado significativamente no controle e combate a cibercriminosos. Essas normativas estabelecem diretrizes claras para o tratamento de dados pessoais e impõem responsabilidades aos provedores de serviços on-line”, acrescentou.
O mundo corporativo também passou a implementar um maior cuidado aos próprios dados, uma vez que o mercado globalizado passa cada vez mais pelo melhor manejo das informações. A própria Codata tem oferecido o serviço para proteção de dados e segurança do sistema para empresas em geral. Atualmente, a Codata oferece, por meio de suas equipes da Coordenação de LGPD e Segurança da Informação, serviços de consultoria em Privacidade e Proteção de Dados.
“O serviço passa pela identificação de vulnerabilidade nos dados, apoio na elaboração de documentos para a aplicação adequada das leis e normativas, mapeamento do fluxo de dados pessoais para identificação de riscos de privacidade, desenvolvimento de um plano de ação para conformidade, assessoria para implementação das medidas, além de treinamento de funcionários”, especificou o gerente da Codata. Para contratação dos serviços, é só acessar o site da Codata.
No caso dos usuários, que também são clientes, e muitas vezes se encontram em uma situação de repassar os próprios dados pessoais para realizar uma compra ou um cadastro em um estabelecimento, Késsia Dantas, do Procon Estadual, reforça que nenhum consumidor é obrigado a fornecer nenhum dado pessoal que não seja por força de lei.
“Se não for exigido por lei, o consumidor não é obrigado a repassar seus dados a nenhuma empresa, inclusive ele pode solicitar à empresa que possuir seus dados a retirada do cadastro da empresa.
No geral o consumidor não é obrigado a fornecer seus dados pessoais para nenhuma empresa. Salvo nos casos de ser uma compra on-line que precisa de cadastro. E mesmo assim, as empresas devem disponibilizar qual a política utilizada na proteção dos dados dos consumidores”.
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Dicas para a proteção da privacidade
Dicas para proteção de dados
*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 31 de janeiro de 2024.